Decreto nº 12.686/2025 · Decreto nº 12.773/2025 · Portaria MEC nº 421/2026 · Cadernos Pedagógicos PNEEI (MEC/SECADI, 2026)

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva já está em vigor. A pergunta é: seu município consegue provar que cumpre?

Estudo de Caso, PAEE, PEI, articulação intersetorial, documentos assinados. O IncluiEdu transforma a exigência do decreto no dia a dia da sua rede — do primeiro registro ao documento impresso com o brasão da sua Secretaria.

A exigência

Desde outubro de 2025, todo estudante público da educação especial tem direito a um processo com nome, forma e prazo: o Estudo de Caso em 4 etapas obrigatórias (Decreto 12.686/2025, art. 11, §1º), o Plano de AEE e o PEI (art. 12), a articulação com Saúde e Assistência, e a dupla matrícula no Censo condicionada ao desfecho correto. Fazer isso em papel e planilha não escala — e não se audita. Quem não registra, não comprova. Quem não comprova, não está em conformidade.

Prazos

A adequação tem prazo — e ele já está correndo

A Portaria MEC nº 421/2026 fixa prazos para as redes de ensino:

  • Documentação pedagógica — três anos

    As redes que já possuem documentos individualizados com finalidades análogas ao PAEE e ao PEI deverão adequá-los ao disposto na Portaria (art. 37).

  • Formação continuada — quatro anos

    No mínimo 360 horas para o professor do AEE (Decreto nº 12.686/2025, art. 13, II) e 180 horas para o profissional de apoio escolar (art. 15, II), a serem atendidas em até quatro anos; seis anos para os profissionais já em exercício em 8 de dezembro de 2025 (Portaria nº 421/2026, art. 38).

  • Revisão dos planos — anual

    O PAEE e o PEI devem ser revisados ao menos anualmente (art. 7º, § 3º). O IncluiEdu adota o ciclo semestral, que atende e supera a exigência.

Uma rede que adota o IncluiEdu passa a emitir, desde o primeiro dia, documentos já adequados à Portaria.

Como funciona

Um fluxo contínuo, do primeiro sinal ao plano em vigor

  1. 1

    Observação pedagógica, sem exigir laudo

    O processo começa com o registro do que a escola observa em sala, no recreio e nos demais contextos, na Ficha de Observação Pedagógica do Estudante (Apêndice 1 do Caderno 3). Nenhum laudo ou diagnóstico é exigido para iniciar (Decreto nº 12.686/2025, art. 11, § 7º; Portaria nº 421/2026, art. 7º, § 4º).

  2. 2

    Estudo de Caso nas 4 etapas do art. 11

    Cada etapa obrigatória registrada, com participação da família e da escola — e cada profissional responsável identificado.

  3. 3

    Conclusão com desfecho fundamentado

    A investigação termina com um desfecho documentado. O que foi apurado fica registrado e assinado.

  4. 4

    PAEE nos conteúdos mínimos do art. 10

    O Plano de AEE nasce pré-preenchido do Estudo de Caso, no modelo do Apêndice 3 do Caderno 3 — ninguém redigita o que já foi apurado.

  5. 5

    PEI por componente curricular

    O Plano Educacional Individualizado organiza o planejamento disciplina por disciplina, no modelo do Apêndice 4 do Caderno 3: conteúdos, objetivos com prazo, estratégias, acessibilizações, avaliação e devolutiva à família — com revisão semestral e histórico completo.

  6. 6

    Ficha de Apoio à Identificação (Anexo I)

    Consolidada ao final do processo: registra as fontes consultadas, os participantes e a fundamentação da decisão — seguindo o modelo do Anexo I do Guia MEC (jul/2026).

Documentos oficiais

O documento que você imprime hoje é o documento que sustenta a dupla matrícula no Censo amanhã.

A Ficha de Observação Pedagógica do Estudante, o Estudo de Caso, o Plano de AEE, o PEI e a Ficha de Apoio à Identificação Educacional (conforme o Anexo I do Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar, MEC, jul/2026) saem em PDF com cabeçalho, brasão e endereço da sua Secretaria — sem marca de software no corpo.

Documento gerado pelo IncluiEduModelo oficial seguido
Ficha de Observação Pedagógica do EstudanteApêndice 1 do Caderno 3 (MEC/SECADI, 2026)
Estudo de Caso, em quatro etapasDecreto nº 12.686/2025, art. 11, § 1º · metodologia do Caderno 3
Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)Apêndice 3 do Caderno 3 · conteúdos mínimos do art. 10 da Portaria nº 421/2026
Plano Educacional Individualizado (PEI), por componente curricularApêndice 4 do Caderno 3 · conteúdos mínimos do art. 11 da Portaria nº 421/2026
Ficha de Identificação EducacionalAnexo I do Guia MEC do Censo Escolar (jul/2026)

Os quatro conteúdos mínimos do PAEE (art. 10 da Portaria nº 421/2026)

Exigência do art. 10Onde o sistema registra
I — definição de materiais e recursos para eliminar ou minimizar barreirasbarreiras identificadas · materiais a produzir · materiais e equipamentos a adquirir
II — avaliação da necessidade e da capacidade de disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e de CAAavaliação de TA e CAA, com as categorias herdadas do Estudo de Caso
III — avaliação da necessidade de oferta de profissional de apoio escolar, tradutor e intérprete de Libras e guia-intérpreteavaliação própria dos três tipos, com veredito e justificativa pedagógica
IV — demandas para formação e para acionamento da rede de proteção socialprofissionais que receberão orientação do professor do AEE · articulações intersetoriais

O art. 11 define os conteúdos mínimos do PEI — as atividades no AEE e a articulação com o professor regente e demais profissionais; as medidas de acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa; as estratégias de acompanhamento e monitoramento; e o registro das devolutivas às famílias — todos contemplados.

E para o Censo Escolar

O Plano de AEE e o PEI integram a lista de documentos aceitos pelo Inep para fundamentar a declaração no Censo Escolar (Guia MEC (jul/2026), Parte II, p. 10).

Referência normativaO que o IncluiEdu entrega
Parte II, p. 10O Plano de AEE e o PEI integram a lista de documentos aceitos pelo Inep para fundamentar a declaração no Censo — o IncluiEdu gera os dois
Fluxo 3.1, passo 3 (Registro da Decisão)Ficha de Identificação emitida com fontes analisadas, participantes e fundamentação
§6.2.1 (declarações distintas)Controle independente das duas declarações — categoria do aluno e matrícula no AEE — por ano censitário
§6.4 (revisão dos registros)Revisão de categoria com justificativa obrigatória e histórico auditável
Anexo IFicha de Apoio à Identificação Educacional com as 8 seções, pré-preenchida pelo sistema

Rede intersetorial

Cada setor colabora no seu escopo — nada mais, nada menos.

Saúde e Assistência recebem e respondem solicitações no escopo delas. O Conselho Tutelar acessa sob o sigilo dos arts. 131–136 do ECA, com cada leitura registrada. E se o seu município tem CAEE ou instituição conveniada, ela entra como destino — com o nome que ela tem na sua cidade.

Segurança e LGPD

Dado de criança é o dado mais sensível que existe.

Cada município completamente isolado — verificado por teste automatizado a cada alteração do sistema. Cada perfil enxerga apenas o seu mandato; a exportação respeita o mesmo limite; toda leitura sensível fica auditada. Ciência do responsável registrada.

Gestão à vista

Os números que o MEC, o Ministério Público e a Câmara vão pedir — na tela, em tempo real.

  • Cobertura de PAEE da rede
  • Planos vencendo nos próximos 60 dias
  • Estudantes sem Estudo de Caso
  • Ciência de responsável pendente
  • Beneficiários de BPC
  • Painel de prontidão para o Censo: quem está documentado, quem falta declarar na próxima janela
  • Acompanhamento da avaliação da necessidade de profissional de apoio (Decreto nº 12.686/2025, art. 14, § 2º)

Formação da equipe

Sua equipe não recebe só um sistema — recebe formação.

O IncluiEdu orienta cada perfil no seu papel dentro da política, e evolui para trilhas de formação continuada sobre a PNEEI, com podcasts, materiais e horas registradas — e a declaração de horas emitida pela sua Secretaria.

As trilhas seguem os Cadernos Pedagógicos da PNEEI e as cargas horárias do Decreto nº 12.686/2025 (360 horas para o professor do AEE, art. 13, II; 180 horas para o profissional de apoio escolar, art. 15, II).

Trilhas de formação: em implantação na rede

O decreto não espera. A sua rede não precisa esperar também.

Implantação conduzida pela nossa equipe: cadastramos sua rede, formamos seus profissionais e entregamos o sistema funcionando.

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